Publicado por em junho 24, 2014 1 Comentário

Futuro do Remarketing após o Marco Civil da Internet

O Remarketing é um formato de publicidade onde os anúncios são exibidos através de cookies, arquivos que são gravados no computador para capturar dados de navegação do usuário da internet, com isso as publicidades são exibidas para os usuários de acordo com os sites visitados por ele. Você já deve ter entrado no site de uma empresa e depois visualizado anúncios desta empresa em diversos sites, ou dentro do Facebook, esses anúncios são conhecidos como Remarketing.

Futuro do remarketing após o marco civil internet

Como os anúncios no formato de remarketing usam dados de navegação de um usuário para exibir anúncios (com fins comerciais) este tipo de publicidade estaria violando o sigilo e a privacidade descrita Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) que entrou em vigor no dia 23/06/2014.

O Marco Civil da Internet será o fim do Remarketing?

Alguns acreditam que é possível que o remarketing acabe ou que sofra alterações na forma de captura de dados, no entanto, é difícil acreditar em uma proibição de um modelo de anúncio usado por duas grandes empresas mundiais, sem contar que não está claro na lei que tipo de dados devem ser mantidos em sigilo.

Empresas como Google e Facebook se blindam contra estes tipos de proibições em seus termos e condições de uso, ao criar uma conta em um dos serviços do Google ou Facebook o usuário permite que você disponibilize seus dados para uso comercial. Por isso as atividades de remarketing ficam amparadas no Art. 7º, Inc. VII da Lei nº 12.965, “Não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;”.

O remarketing é uma forma de segmentação de publicidade online do Google AdWords e Facebook ADS que exibe anúncios personalizados para seus visitantes, mas eles também oferecem outras formas de segmentação de anúncios como:

  • Assunto (tópicos e Interesses);
  • Sexo;
  • Idade;
  • Data;
  • Local;
  • Palavra-chave;
  • Canais (escolha de sites parceiros);
  • Dispositivo (tipo de aparelho, sistema operacional, operadora).

Todas essas informações também são dados de usuários, a diferença é que esses dados não são coletados e direcionados de forma individual, como é o caso do Remarketing, seria uma forma de selecionar um público-alvo, assim como já é feito na segmentação de outros meios de comunicação de massa, como por exemplo a televisão onde o público-alvo é determinado de acordo com o dia e horário e canal de veiculação, por isso estas formas de segmentação não seriam impactadas pelo Marco Civil da Internet.

Descumprimento da lei

Descumprimento da lei do Marco Civil da Internet

Em alguns casos a não há uma punição definida para quem descumprir a lei do Marco Civil da Internet, o que será feito é a avaliação da gravidade da infração e os danos provocados ou possíveis vantagens conquistadas para assim determinar qual a punição adequada.

No entanto quem descumprir os direitos de privacidade do usuário pode sofrer punições que vão desde uma advertência até proibição de exercício das atividades da empresa, como pode ser visto no Art. 12º da Lei nº 12.965 detalhado abaixo:

  • I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • II – multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
  • III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou
  • IV – proibição de exercício  das  atividades  que  envolvam os atos previstos no art. 11.

Para ver na integra a Lei nº 12.965, mais conhecida como Marco Civil da Internet, acesse o seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

Marketing Digital após o Marco Civil da Internet

Com repercussão do Marco Civil da Internet é possível que a publicidade online tenha uma autorregulamentação em breve, assim como acontece com a publicidade de massa com o CONARConselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, e com o e-mail marketing que é regulamentada pela ABEMDAssociação Brasileira de Marketing Direto.

Existem diversas formas de investir com marketing digital usando links patrocinados, redes sociais, e-mail marketing e técnicas de otimização de site (SEO). Para saber mais entre em contato conosco ou envie suas dúvidas, elogios e críticas através de nossos comentários.

Até a próxima.

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Artigo escrito por Felipe Mesquita Duarte
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